terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Conheça o SINFAR-MA

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO


SINFAR-MA

O que é o SINFAR-MA?

É a entidade legal que representa o profissional farmacêutico na defesa de seus direitos e interesses profissionais individuais ou coletivos;

Sua função política é defender o farmacêutico nas questões salariais e jurídicas no mercado de trabalho;

Sua função social é fomentar a qualificação profissional, oferecer convênios, investir na valorização do profissional perante a sociedade.
A filiação ao SINFAR-MA

É um ato voluntário espontâneo do farmacêutico, manifestado ao preencher uma proposta de sócio , quando passa a contribuir com um valor fixado em assembléia da categoria, conforme Estatuto da entidade, adquirindo além dos direitos assegurados por leis, as prerrogativas sociais, tais como eleger e ser eleito para compor a diretoria e participar integralmente de todas as ações , movimentos , assembléias ou ser indicado para compor comissões.

Observações:

O SINFAR-MA não impõem, não multa, não impede nem estabelece restrições ao exercício profissional.

Todos os recursos financeiros a que dispõem advêm exclusivamente das contribuições da própria categoria não recebendo qualquer recurso dos poderes governamentais.

Deixar de contribuir constitui, um ato discriminatório com aqueles que contribuem espontaneamente. A sindicalização possibilita maior representatividade propiciando melhor condição de negociação.

AS CONTRIBUIÇÕES QUE COMPÕE OS RECURSOS FINANCEIROS DO SINFAR-MA

1. Anuidade

Taxa anual obrigatória aos sócios que em 2010 é de R$ 70,00 (setenta reais) e por motivo de problemas em relação ao envio de boleto deve ser feita via depósito bancário com posterior apresentação do comprovante no secretaria ou deve ser paga pelo associado na sede do SINFAR-MA com recebimento de recibo para posterior depósito na conta do sindicato.

O depósito deve ser feito em nome do SINFAR-MA na conta corrente nº 2031-3 , agencia 0027 , operação 0300

2. Contribuição Sindical

Também conhecido como imposto sindical.

Previsto em lei, seu valor corresponde a um dia de remuneração no mês de março para em pregados sob o regime da CLT ou estatutários, com desconto em folha de pagamentos, recolhida pela caixa econômica federal;

Como são considerados por lei profissionais liberais, pode-se optar pelo valor fixado pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS – CNPL. Em convênio com o SINFAR-MA são enviados boletos , que em 2010 será no valor de R$ 68,50 (sessenta e oito reais e cinqüenta centavos)._e importante observar que se o boleto enviado através da CNPL e que deve chegar até o mês de março na residência de todos os farmacêuticos, o profissional deverá apresentá-lo no setor de recursos humanos da empresa ou repartição pública para que o valor referente a um dia de trabalho não seja descontado em folha, caso contrario o farmacêutico estará pagando o mesmo imposto em duplicidade.

O SINFAR-MA recomenda que seja realizado o pagamento através do boleto em detrimento ao desconto em folha pelo fato de que a maioria absoluta das empresas e órgão governamentais (prefeituras, governo do estado entre outros ) realizam o desconto e não depositam EM FAVOR DO SINFAR-MA, depositando para outros sindicatos de outras categorias como comerciários , funcionários públicos , professores etc.

Caso o profissional não receba o boleto referente a contribuição sindical de profissional liberal até o final de fevereiro poderá realizar a impressão através o site da caixa econômica federal sendo necessário entrar em contato com o SINFAR-MA através do telefone (98) 3236 52 40 ou se encaminhar a sede para impressão no local.

3. Contribuição Confederativa

De acordo com o que está previsto na Constituição Federal, o valor, mês e necessidades da cobrança são decididos em assembléia geral da categoria , e é devido por todos os farmacêuticos sócios.

Na mesma oportunidade são fixados em percentual que deverão ser repassados às entidades de grau superior: FEDERAÇÃO, CONFEDERAÇÃO, pelo qual o SINFAR-MA é filiado.

Observação: o SINFAR-MA NÃO FAZ USO DESSA CONTRIBUIÇÃO.

4. Contribuição Assistencial

É devida por todos os farmacêuticos empregados quando constar de cláusula de acordo ou convenção coletiva firmadas com sindicatos de categoria econômica (patronais);

O profissional, no entanto, pode opor-se ao pagamento desta contribuição desde que se manifeste esta intenção por escrito dentro dos critérios definidos de acordo com a convenção coletiva.

Observação: é na convenção coletiva de trabalho que se estabelece o valor do piso salarial.

Em nosso convenção foi estabelecido um desconto em folha no valor de 5% do valor do piso a ser descontado em duas parcelas: uma de 2% e outras de 3% nos dois meses após a data base que é 1º de outubro.

A participação em atividades sindicais é um direito de todo trabalhador ou profissional liberal, garantido pela Constituição Federal em seu Artigo 8º. Portanto, filiar-se ao SINFAR-MA é um direito que você deve exercer.

2 comentários:

  1. Em relação à convenção coletiva feita entre o SINFAR-MA e o SINCOFAR-MA sobre o salário e a carga horária do farmacêutico, gostaria de saber se houve uma assembléia convocando os farmacêuticos para o acordo da convenção?

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  2. BOM DIA, SENHOR PRESIDENTE,DIRETORIA DE CONVENIO EM BENEFICIOS

    FORNEÇA A SEUS ASSOCIADOS O BENEFICIO CLUB DE FERIAS EM LAZER E CULTURA
    SAO 1600 LOCAIS EM LAZER , INCLUSIVE TEATROS E OUTROS BENEFICIOS
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